O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 104/2019 (DOE de 24.04.2019), alterou RICMS/SC, em relação ao regime de substituição tributária, excluindo vários segmentos com efeitos a partir de 01.05.2019.
Com base no referido Decreto, foram regulamentas as disposições do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, o qual comunica que seriam excluídos do regime da ST os segmentos que especifica.