O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica obrigatório a disponibilização de protetor de pescoço para os pacientes submetidos a exames de Raios-X Odontológicos, Mamografias ou Tomografias, em Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios, públicos e particulares no Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência do caput deste artigo, quando o exame for realizado na área do pescoço.
Art. 2° Os Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem à exigência constante no artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de abril de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito