BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014,,
DECRETA:
Art. 1° Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I – HIS 1: até R$ 2.994,00 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais);
II – HIS 2: superior a R$ 2.994,00 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) e igual ou inferior a R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais);
III – HMP: superior a R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais) e igual ou inferior a 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais).
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER
Secretário Municipal de Justiça – Substituto
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de maio de 2019.