O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/19,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 3° do Decreto n° 38.739, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar a seguinte redação:
“IV – aos incisos II e IV do art. 2°, a partir de 1° de março de 2020 (Ajustes SINIEF 13/18 e 06/19).”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados nos termos do art. 1° deste Decreto no período de 1° de abril de 2019 até a data de sua publicação.
At. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador