O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o dispositivo adiante enumerado à Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, Anexo I, ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
RO030006 |
Estorno de Débito para ajuste de apuração do ICMS – Serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite (Art. 11, § 6°, LC 87/96) |
01012019 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Porto Velho, 30 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual