CONSIDERANDO os avanços obtidos no Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no Tocantins e no Brasil;
CONSIDERANDO a retirada da cepa do vírus C da composição do imunógeno contra febre aftosa e a redução da dose de 5 para 2ml;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 11, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que aprova o Regulamento Técnico para a Produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego de vacinas contra a febre aftosa, em especial o seu art. 24;
CONSIDERANDO o Manual de Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação – 2ª edição (2019) (pág. 19 a 21);
CONSIDERANDO ainda o Memorando Circular n° 74/2018/DSA/SDA/MAPA, do dia 18 de dezembro de 2018, que disciplina os ajustes de procedimentos para a transição do emprego de vacinas contra a febre aftosa bivalentes, na dosagem de 2ml, em campanhas de vacinação realizadas no país a partir de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar os procedimentos e ações do Serviço Veterinário Oficial (SVO) quanto à comercialização e utilização da vacina bivalente contra a febre aftosa, na posologia de 2 ml, a partir da I Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2019 em todos os município Tocantinenses.
Art. 2° Estabelecer as normas para recebimento de notas fiscais de vacinas obrigatórias e para o lançamento no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – SIDATO.
§ 1° As notas fiscais de aquisição das vacinas, não podem conter rasuras.
§ 2° O servidor deve receber, conferir todos os dados da nota fiscal e após conferência deve obrigatoriamente, no verso da nota fiscal assinar, carimbar, datar e lançar no SIDATO na mesma data da entrega, para fins de analises da evolução do processo de vacinação no estado.
§ 3° As unidades locais e seccionais devem manter uma via da nota fiscal e carta aviso apresentada pelo produtor, arquivadas em ordem alfabética e em pastas distintas. As notas fiscais de entrada de vacinas nas lojas agropecuárias devem ter uma cópia arquivada nas unidades locais e seccionais junto com comunicado de recebimento.
§ 4° As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço residencial, telefone, e-mail, marca do rebanho, tipo de exploração, coordenadas geográficas (caso as possua), dentre outras, deverão ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor rural;
§ 5° A comprovação da vacinação a que se refere este artigo será realizada mediante a apresentação em uma das unidades da ADAPEC, de forma presencial, pelo proprietário dos animais ou seu representante legal.
§ 6° O servidor do Serviço Veterinário Oficial – SVO – deverá realizar o lançamento das informações contidas na declaração, analisando o saldo anteriormente existente no cadastro da exploração pecuária e a evolução do rebanho. Essa análise crítica das informações da declaração de vacinação é fundamental para manutenção de um cadastro consistente e que se aproxime ao máximo da realidade.
§ 7° Caso não exista coerência entre os dados declarados e os previamente registrados, o produtor terá que explicar o aumento ou a diminuição do seu rebanho, cabendo, em casos não justificados, sanções penais conforme legislação vigente.
Art. 3° ESTABELECER o recebimento somente de nota fiscal eletrônica (NF-e) de vacinas obrigatórias a partir de junho de 2019, para comercialização de vacinas no Estado de Tocantins.
Art. 4° Fica o produtor obrigado a apresentar uma nota fiscal por propriedade. Não será aceito uma única nota fiscal do produtor para várias propriedades mesmo que sejam todas pertencentes ao mesmo.
Parágrafo único: nos casos onde o produtor apresentar mais de uma nota fiscal para uma única propriedade, o servidor deverá lançar todas as notas fiscais apresentadas com seus respectivos dados e quantidades.
Não será aceito o lançamento de uma única nota com total de doses de várias notas fiscais apresentadas.
Art. 5° Estabelecer a obrigatoriedade da apresentação exclusivamente de nota fiscal do tipo eletrônica, pelos produtores rurais do estado do Tocantins, que adquirirem vacinas em outras unidades da federação, para fins de declaração de rebanho e vacinação junto à ADAPEC.
Art. 6° Durante o lançamento da carta aviso no SIDATO o servidor deverá lançar morte e nascimento juntamente com a atualização da carta aviso, ou seja, não é permitido lançar mortes, lançar nascimentos e somente depois lançar a carta aviso.
Art. 7° As unidades locais e seccionais deverão manter arquivadas todas as cópias das notas fiscais e originais de cartas avisos de campanha lançadas no SIDATO.
§ 1° A carta aviso e nota fiscal recebidas de propriedades de outros municípios devem ser remetidas, até o término da campanha, para o município da propriedade, por malote ou por e-mail, sendo a responsabilidade do servidor que recebeu a documentação.
§ 2° As Unidades Locais e Seccionais que receber de outras unidades cópia das notas fiscais e carta aviso terá que realizar a conferência de modo a não permitir erros de lançamento junto a SIDATO.
§ 3° As unidades locais e seccionais deverão ao final de cada campanha remeter ao Responsável pelo Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos relação com nome de produtores e propriedades das cartas avisos e notas fiscais lançadas no SIDATO em outro município e que não foram recebidas, para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 8° A transferência de vacinas entre estabelecimentos comerciais deverá ser comunicada ao SVO com antecedência, conforme anexo I.
Art. 9° Para facilitar o controle e conferência do estoque, as vacinas deverão estar acondicionadas no refrigerador de forma organizada, divididas por laboratórios, partidas e tamanho dos frascos. As revendas devem ter atenção especial para não emitir documento fiscal que não corresponda ao laboratório e partida da vacina efetivamente vendida.
Art. 10. AUTORIZAR que, nos municípios onde não seja possível a realização de fiscalização periódica das lojas agropecuárias que comercializam vacinas, onde não haja nenhum servidor da área técnica da ADAPEC, o recebimento de vacinas seja feito pelo médico(a) veterinário(a) responsável técnico da loja, sendo a recepção da vacina comprovada por meio do anexo II e entregue no escritório do município da loja agropecuária.
Parágrafo único: O recebimento previsto neste artigo deverá ser fiscalizado por servidores da área técnica, durante a etapa de vacinação, com intervalo mínimo de quinze (15) dias.
Art. 11. A aferição da temperatura dos refrigeradores somente poderá ser realizada por funcionários das revendas devidamente treinados pelo responsável técnico (RT), e cadastrados pelo SVO, devendo os mesmos assinar termo de responsabilidade e compromisso. Recomenda-se que o SVO realize averiguações do conhecimento e procedimento adotado pelos funcionários da revenda quanto à aferição e registro da temperatura, nas fiscalizações.
Art. 12. O proprietário da revenda autorizada a comercializar vacina contra a febre aftosa e o respectivo responsável técnico deverão assinar declaração de compromisso, conforme modelo no anexo III, no ato do cadastro da revenda.
Art. 13. Fica sob a responsabilidade do setor privado o recolhimento de qualquer vacina determinada pelo SVO.
Parágrafo único: Enquanto o procedimento disposto no caput acima não for efetivado, cabe ao SVO:
I – Lavrar o Termo de Depositário anexo IV, para que a revenda de produtos veterinários seja a responsável pela guarda do produto até que o setor privado realize o recolhimento, ou ainda, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA discipline outro procedimento a ser adotado;
Art. 14. Na campanha de maio de 2019 todos os produtores deverão ser informados dos artigos 3° e 4° desta instrução, ao modo que na campanha de novembro de 2019 não alegue desconhecimento.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 02 dias do mês de maio de 2019.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente
ANEXO I
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE VACINAS ENTRE REVENDAS A loja agropecuária ________________________________________ no município de ____________________ TRANSFIRO a vacina ________________ quantidade de doses ________________ partida _________________ validade ______ adquirida através da nota fiscal n° __________ data 00/00/0000, para a Loja agropecuária _________________________________ município de __________________________ através da nota fiscal de XXXX n°____________ data 00/00/0000. ________________, _______ de ______________ de 20 ____. ____________________________________ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VACINAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA REVENDA Eu, _________________________________________ Médico(a) Veterinário(a), CRMV-TO ___________ responsável técnico pelo estabelecimento ___________________________________________ CNPJ __________________________ Insc. Est._________________ Município ______________________________ declaro haver recebido na data de _____/_____/______, às ____:____h, __________ doses de vacina contra ____________________ contidas na Nota Fiscal N°_____________, do fabricante_________________________transportadora_____________________, partida/lote _______________ validade ___________ sendo ______ frascos de 15 doses e ______ frascos de 50 doses. As caixas das vacinas foram deslacradas e a temperatura aferida no momento foi de _____°C, sendo em seguida acondicionadas sob refrigeração. ( ) A quantidade de vacinas recebidas condiz com a indicada na nota fiscal. ( ) Os frascos das vacinas apresentam o selo holográfico. _____________________, ____/____/___________. _________________________________ ——————————————————————————————— Espaço reservado à auditoria da ADAPEC ____________________________________________ ( ) Conforme ( ) Não Conforme (indicar ação corretiva em termo de fiscalização) _____________________, Data ____/____/___________. |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO Pelo presente, DECLARAMOS ter conhecimento da legislação que rege a comercialização de produtos de uso veterinário, com especial atenção à vacina contra a febre aftosa, estando ciente das obrigações e penalidades nela previstas. Declaro, ainda, que me comprometo a: a) Comunicar à unidade local do serviço veterinário oficial, o recebimento de vacina contra a febre aftosa, a fim de que possa ser verificado, no ato do descarregamento, as condições de conservação; b) Entregar a vacina aos consumidores dentro das normas exigidas pela legislação e de acordo com o período do calendário oficial estipulado no Estado, somente em caixas térmicas e acondicionadas com gelo o suficiente (2/3 da caixa) para que possa assegurar boas condições de conservação até o seu destino; c) Emitir toda documentação definida pelo serviço veterinário oficial para controle do comércio de vacina contra a febre aftosa; d) Facilitar a fiscalização por parte do serviço veterinário oficial; e) Manter atualizada a entrada e saída de vacina contra a febre aftosa nos formulários estabelecidos pelo serviço oficial; e f) Comunicar à unidade local do serviço veterinário oficial qualquer avaria no refrigerador ou termômetro, que implique em possíveis prejuízos na conservação ou aferição da temperatura de conservação dos produtos biológicos. Por ser total expressão da verdade, Subscrevo-me, ____________________________________ ____________________________________ |
ANEXO IV
TERMO DE DEPOSITÁRIO N° _________/2019 A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TO, inscrita no CNPJ sob o n° 02.903.682/0001-78, situada na Quadra 104 Sul, Rua SE 11, Lote 22, Conj. 03, Centro, CEP: 77.020-026 Palmas-TO, nomeia como DEPOSITÁRIO a empresa de Razão Social: _______________________________________, Nome Fantasia: ______________________________________, Endereço: ___________________________________________, Inscrição Estadual: _______________________________________, CNPJ: ________________________, por meio de seu representante: NOME: ________________________________, Nacionalidade: ______________, Naturalidade: ____________________, Estado Civil: ______________, Profissão: _________________________, Endereço: __________________________________________, Cédula de Identidade: ___________, Órgão Expedidor/UF: ___________, CPF: ________________________. ________________________________________ Compete ao sócio atuar como representante legal da Empresa, assumindo a responsabilidade junto a ADAPEC/TO o encargo de Depositário dos produtos veterinários conforme o Termo de Notificação n° __________________, data: ____________. Para tanto, ficará sujeito às penalidades da Lei no caso de descumprimento do teor deste Termo de Depositário. Os produtos veterinários não poderão ser comercializados, transferidos ou devolvidos, até que seja dada a destinação final. _________________, ___________________ de __________ |