EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I – ficam revogados os §§ 4° e 6° do art. 22;
II – ficam revogados os §§ 1°, 2° e 3° do art. 163.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 8 de maio de 2019.
Firmaram este documento:
DEPUTADO LUÍS AUGUSTO LARA
Presidente
DEPUTADA ZILÁ BREITENBACH
1ª Vice-Presidente
DEPUTADO VILMAR ZANCHIN
Vice-Presidente
DEPUTADO ERNANI POLO
Secretário
DEPUTADO LUIZ MARENCO
3° Secretário
DEPUTADO SÉRGIO PERES
4° Secretário