CONSIDERANDO a Instrução Normativo N° 10, de 03/03/2017, que estabeleceu o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação,
CONSIDERANDO a Portaria 238/2017-DIAGRO, que implementou o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) no âmbito do Estado do Amapá e estabeleceu que a partir de 1° de janeiro de 2019, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) estará condicionada à comprovação da vacinação das fêmeas da propriedade contra a brucelose, qualquer que seja a faixa etária, o sexo e a finalidade do trânsito animal.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o modelo padronizado de receituário para compra de vacina contra brucelose a ser utilizado por médicos (as) veterinários (as) cadastrados (as) no PNCEBT, na forma do anexo I.
Art. 2° Instituir o modelo padronizado de atestado de vacinação contra brucelose a ser utilizado por médicos (as) veterinários (as) cadastrados (as) no PNCEBT, conforme anexo II (para animeis sem registro genealógico) e III (para animais isentos de marcação).
Art. 3° Os (as) médicos (as) veterinários (as) cadastrados (as) no PNCEBT deverão utilizar todos os formulários padronizados, conforme modelos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4° Os atos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Diretor-Presidente da DIAGRO, mediante parecer da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CODA.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, Macapá-AP, 30 de Abril de 2019.
ROSANY Mª MONTEIRO R. FERREIRA
Diretora Presidente/DIAGRO, em Exercício