A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 517, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica convalidado o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, a que se refere a alínea “c” do C:\Users\Processos-2018\IN_1277_2016.docI do C:\Users\Processos-2018\IN_1277_2016.doc da C:\Users\Processos-2018\IN_1277_2016.doc, de 29 de junho de 2016, realizado até a data de 12 de setembro de 2016.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia