O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1° do Decreto n° 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-900F, versão 01.02.01, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n° 01/18, emitido de acordo com o Protocolo ICMS 37, de 5 de abril de 2013, e do Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Os ECFs da marca e modelo descritos no art. 1°, já autorizados em versões anteriores, podem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o Termo Descritivo Funcional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária