O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a persistência das falhas técnicas na transmissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo n° E-04/107/21/2019,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em abril de 2019, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda