O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 033/2018/GAB/CRE:
I – o item 33:
“33. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA.
Os documentos fiscais de saída de períodos de apuração anteriores não escriturados, em que o ICMS não tiver sido recolhido ou tiver sido recolhido a menor devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.
C170 – Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO40000004 DESCR_COMPL_AJ: ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.”
II – o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal -Anexo II:
“
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
RO40000004 |
Valor a Débito – Escrituração extemporânea de documento fiscal de saída. |
01042019 |
”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual