A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 12.028/2015, publicado em 08 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 184, § 2° da Lei Municipal n° 2.597/08 – Código Tributário do Município de Niterói;
CONSIDERANDO o teor do art. 2° do Decreto Municipal n° 12.028/2015, que delega ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para atualizar a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP nas mesmas datas e proporções dos reajustes concedidos às tarifas de fornecimento e distribuição de energia elétrica;
CONSIDERANDO o reajuste médio de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para a Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) na 9ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2019, realizada em 26/03/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica atualizada a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP em 7,89% (sete vírgula oitenta e nove porcento) para os pertencentes ao Grupo A e 7,49% (sete vírgula quarenta e nove porcento) para consumidores pertencentes ao Grupo B, nos termos do previsto no art. 184, § 2° da Lei n° 2597/2008.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado no DOM de 21.05.2019, por ter saído com incorreções no original.