FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo de forma resumida, exposição dos motivos da interrupção.
Parágrafo único. Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.
Art. 2° Em todas as obras públicas paralisadas deverá ser afixada placa com, no mínimo, os seguintes dados:
I – motivo da paralisação da obra;
II – data do início e término previsto da obra;
III – nome da empresa executora da obra, seu endereço e número do CNPJ;
IV – nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
V – número do contrato administrativo ou processo licitatório;
VI – finalidade da obra;
VII – o valor da execução da obra;
VIII – indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/conveniados, bem como suas respectivas contribuições;
IX – endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e informações da licitação.
§ 1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional.
§ 2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art. 3° Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1° desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Porto Velho e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio eletrônico do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de maio de 2019
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente