O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com energia elétrica;
CONSIDERANDO as modificações aprovadas pelo Decreto n° 40.628, de 02 de maio de 2019, que altera o Regulamento do ICMS, atribuindo às empresas geradoras de energia elétrica, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 0010/2019 – GSEFAZ, que dá execução aos §§ 17, 18 e 19, do art. 110, do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energia elétrica é de R$ 0,2683 (dois mil seiscentos e oitenta e três décimos de milésimo de real) por kWh.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de maio de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda