O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.74. ………………………………………………………………………………………………………………
XII – até o quinto dia útil seguinte à emissão da ordem bancária oriunda de financiamento concedido nos termos do art. 14 e seguintes da Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003, ou da Lei n° 5.017, de 18 de janeiro de 2013, exclusivamente em relação à parcela do imposto objeto do financiamento.
…………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2019. 131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA