O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV- Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 18. ……………. …………….
………………………………………
§ 5° A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta, de que trata o caput deste artigo, deve ser realizada por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 6° A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, a que se refere o § 5° deste artigo, deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente:
I – ao site da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.nfe.ms.gov.br); ou
II – ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.” (NR)
“Art. 18-A. ………………………..
§ 1° ……………………………….:
………………………………………
XV – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia (SVBA), de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.
……………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2019.
Campo Grande, 22 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda