O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso de das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a autorização para o exercício das competências para modificar e transferir feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especias e expedir atos normativos referentes a locais, dias de funcionamento, medidas de higiene, lotação, obrigatoriedade de uso de veículos especias, frigomóveis ou não, metragem e demais especificações de tabuleiros, barracas e veículos utilizados nas referidas modalidades de feiras, outorgada através da Resolução “N” SMDEI n° 12, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
CONSIDERANDO que, o modelo de barraca da Feira Noturna Turística de Copacabana, se tornou obsoleto, sendo aconselhável a adoção de um modelo mais moderno que possibilite uma maior organização espacial e que seja condizente com a paisagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Turística de Copacabana, em virtude de seu caráter social.
CONSIDERANDO o constante no processo 04/210.329/2019
RESOLVE:
Art. 1 As atividades serão desempenhadas por meio de barracas de dimensões de dois metros de comprimento por dois metros de largura, em estrutura tubular metálica inoxidável, com cobertura e lonas laterais em tecido sintético impermeável, não propagador de chamas, na cor azul escura, sendo sua obtenção montagem e desmontagem de inteira responsabilidade do autorizado.
Art. 2 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.