Dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas vias públicas de São Paulo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a criar bolsões de estacionamento exclusivos aos motoboys.
Art. 2° Os bolsões serão criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do Município de São Paulo.
Art. 3° Somente motos nos padrões estabelecidos pela legislação que rege a categoria poderão se utilizar dos bolsões, que funcionarão de forma rotativa.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
prefeito
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.