O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.841, de 10 de maio de 2019 e na Lei n° 10.228, de 31 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………………………………………………..
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b. Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a área desportivas;
…………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 6° ……………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III do caput, caso não exista ou na impossibilidade do referido conselho expedir o certificado de registro, esse documento poderá ser emitido pela instituição representativa ou poderá se suprido por ato da secretaria responsável pela homologação da instituição na campanha. ” (NR)
“Art. 7° A SETHAS, SEEC e SESAP informarão à Secretaria de Estado da Tributação, através de alimentação no sistema de cadastro, as novas instituições cadastradas, as excluídas, bem como as alterações cadastrais.
……………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 16. As Secretarias do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Saúde Pública (SESAP) farão inspeção in loco, de forma periódica, às instituições, para acompanhar a atuação de cada uma delas e a aplicação dos recursos recebidos pela Campanha. ” (NR)
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação