(DOU de 24/12/2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba.