O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1°, inciso I, da Portaria SF n° 78, de 27 de março de 2019,
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Decreto n° 58.783 de 10 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1° Fica suspenso o expediente nos dias 13, 18, 25, 27 ou 28 de junho e 02 ou 03 de julho nos termos do Decreto 58.783 de 10 de junho de 2019.
§ 1° A participação nas suspensões nos períodos tratados no caput é facultativa.
§ 2° Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.
Art. 2° Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:
§ 1° O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2° deste artigo;
§ 2° O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2° andar do edifício Othon será:
I. Das 09h às 10h30, quando os jogos forem realizados às 13h;
II. Das 09h às 13h30, quando os jogos forem realizados às 16h.
§ 3° Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:
I. Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;
II. Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;
III. Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2° andar do edifício Othon, iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.
Art. 3° Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas as horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.
§ 1° A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@prefeitura.sp.gov.br no primeiro dia útil após os jogos.
§ 2° No campo “Observação” da FFI, deverá ser anotada “compensação – Decreto 58.783/19”.
§ 3° Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.
Art. 4° Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas ao plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas nos termos da Portaria SF n° 168/2015.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.