O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos municipais, obrigadas a inserir mensagens de incentivo à leitura, nas faturas mensais destinadas aos consumidores do Município do Natal.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de junho de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito