A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 26/2019/DEI – DIRETOR-DEI, que relatou problema técnico na impressão do Diário Oficial do Estado (DOE);
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da continuidade do serviço público, que determina que todos os serviços devem funcionar de maneira permanente e ininterrupta, especialmente aqueles que, por sua natureza, revelam o desempenho de funções essenciais à coletividade,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado, excepcionalmente, que o Diário Oficial do Estado (DOE) será publicado, unicamente, mediante disponibilização em meio eletrônico, no período de 17 a 26 de junho de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora