RESOLVE
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Publicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 21 de junho de 2019.
Art. 2° Ficam executadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador