O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais lendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido ponto facultativo no dia 21 de junho de 2019 e faça constar no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Decreto n° 51.775 de 14 de dezembro de 2018 no âmbito do Município de São Luís, para cumprimento nas repartições públicas subordinadas ao Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, e Empresas Públicas, durante o Ano de 2019, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais e dá operação asfáltica e de tapa buracos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAÇA JÚNIOR
Prefeito