A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a tradição das festas religiosas de Corpus Christi, que remonta ao Século XIII;
CONSIDERANDO que o Brasil é um País que assegura a liberdade de culto na Constituição Federal, art. 5°, VI, incumbindo à Administração possibilitar a participação nos atos comemorativos nas comunidades de fé,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, em 20 de junho de 2019, em razão das festividades religiosas de Corpus Christi.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de junho de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas