O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades do ” São João”,
CONSIDERANDO medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva,
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro,
DECRETA:
Art. 1° Fica expressamente proibida à comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, por vendedores ambulantes, nas ruas da cidade de São Luís/MA, durante o período de 19 a 30 de junho de 2019, das 18:00h às 02:00 horas, por ocasião das festividades do “São João”, na âmbito do município de São Luís.
Art. 2° Deverá ser determinada a interdição imediata dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JUNHO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAÇA JÚNIOR
Prefeito