O governo federal não abriu mão da reforma tributária concebida por Marcos Cintra, secretário especial da Receita Federal. Embora escanteada pelo Congresso, que preferiu analisar uma proposta alternativa, ela continua sendo aprimorada dentro do Palácio do Planalto, segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial de Paulo Guedes, ministro da Economia.
Segundo Afif, a nova proposta do governo consiste em unificar apenas os tributos federais (IPI, PIS e Cofins), criando um único imposto sobre transações de qualquer tipo.
“Vamos começar pela União e matar de vergonha os Estados, porque o ICMS é uma vergonha para qualquer um que quer produzir e gerar emprego”, disse Afif nesta sexta-feira (28/06), durante palestra na Fundação Espaço Democrático.
A principal resistência às mudanças no sistema tributário parte dos governadores, que temem perda de arrecadação. Por isso, uma iniciativa que não interfira diretamente no imposto estadual teria maior chance de tramitar no Congresso.
Entretanto, a propostas de reforma defendida por Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria, além dos impostos federais, também o ICMS e o ISS municipal.
Afif disse que o projeto elaborado pelo governo federal também tem a preocupação de se adequar à economia digital. “Não estamos falando em criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é do século passado, para transações físicas, quando hoje estamos em um mundo virtual”, afirmou o assessor especial.
Outro ponto destacado por ele diz respeito à desoneração da folha de salários pretendida com a reforma. Afif disse que o imposto Previdenciário não pode incidir sobre a folha.
Segundo Afif, com as mudanças que acontecem no mercado de trabalho, o emprego formal tende a diminuir rapidamente, o que resultaria em uma diminuição drástica na arrecadação para financiamento da seguridade.
“Durante os estudos que fizemos para a Previdência percebemos que taxar a mão de obra é risco porque as folhas de pagamento irão diminuir. Então, financiar a Previdência com a folha seria como pregar um prego em areia”, disse.
EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO
O número de Empresas Simples de Crédito (ESC) em operação, figura jurídica criada há dois meses, é de uma centena, segundo Afif. Essas empresas podem emprestar recursos próprios para micro e pequenas empresas.
Balanço apresentado pelo Sebrae Nacional mostra que 18 estados possuem ESC, sendo que São Paulo lidera o ranking, com 33 constituídas.
As cerca de 100 ESC em operação no país, de acordo com o Sebrae, têm capital somado de R$ 45,6 milhões, sendo que o maior capital individual é de R$ 5 milhões.
“Temos um oligopólio no sistema financeiro, que resulta em taxas na ponta impossíveis de serem pagas pelos pequenos empresários. Dizem que a Empresa Simples de Crédito é agiotagem, mentira, a agiotagem oficializada é a taxa do rotativo do cartão de crédito”, disse Afif.
Ele criticou o fato de o crédito do sistema financeiro tradicional ser voltado apenas para as grandes empresas porque haveria risco maior em emprestar para as pequenas.
“O crédito para o pequeno empresário não é concedido com base em algoritmo, que não consegue ler a honestidade, a capacidade de trabalho. A ESC oferece dinheiro para iguais, para conhecidos”, afirmou.
Para Afif, a ESC tem potencial para “viralizar” porque traz vantagens para quem empresta e para quem toma o crédito. “As primeiras ESC emprestaram dinheiro a 3,5%, a metade do que o mercado oferece. É vantagem para quem oferece o crédito também, que tinha esse dinheiro parado na poupança, rendendo só 0,4%”, disse.
De acordo com a lei, o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela empresa, que também não pode se identificar como um banco.
A ESC não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: Diário do Comércio