A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 103.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Nova Friburgo, do lote ACABBOAG, data de fabricação 13/12/2017, data de validade 13/12/2020, do produto AZEITE DE OLIVA PORTUGUÊS EXTRA VIRGEM, marca OLIVEIRAS DO CONDE, importado e distribuído por RHAIZA DO BRASIL LTDA, CNPJ:
17.804.671/0001-08, localizada na Estrada dos Romeiros, n° 200 – Pirapora do Bom Jesus – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote ACABBOAG, data de fabricação 13/12/2017, data de validade 13/12/2020, do produto AZEITE DE OLIVA PORTUGUÊS EXTRA VIRGEM, marca OLIVEIRAS DO CONDE, importado e distribuído por RHAIZA DO BRASIL LTDA, CNPJ:
17.804.671/0001-08, localizada na Estrada dos Romeiros, n° 200 – Pirapora do Bom Jesus – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federaln° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde