BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.3, 19.6.4 e 19.6.5 à Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2019 (R$) |
19. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) – SAF 26914 |
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… |
… |
……………. |
……………. |
19.6. Termo de Permissão de Uso – Projeto Tô Legal (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1- 18.00.000.000.11.01.000) – SAF 26914 |
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19.6.1. |
5413 |
TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) – exercício da atividade |
A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9° do Decreto n° 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.2. |
5414 |
Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) – exercício da atividade |
A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto n° 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.3. |
5415 |
TPU Banca de jornais e revistas – exercício da atividade |
A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1° a 3° do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992 |
19.6.4. |
5416 |
TPU Ambulante – exercício da atividade |
A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria n° 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002 |
19.6.5. |
5417 |
TPU Banca de flores – exercício da atividade |
A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2° e 11 da Lei n° 5.062, de 18 de outubro de 1956, e Decreto n° 11.348, de 25 de setembro de 1974 |
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE,
Secretário Municipal das Subprefeituras
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU,
Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 2 de julho de 2019.