O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O item 3.2.18.4 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.18.4……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
h) (13) para Autorização Gerada a partir do Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária, para fins de compensação escritural do imposto devido por substituição tributária. O somatório dos valores com esta origem deve ser igual ao valor informado na coluna Valor Contábil para o CFOP 1.603 no Quadro 01.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda