O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
1.197 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.429 |
Até 5 kg | Premium | 8,86 |
1.198 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.429 |
Acima de 5 kg | Premium | 5,71 |
1.199 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.429 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 14,19 |
1.200 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.429 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 9,51 |
(…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação