RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a tabela “OUTROS PRODUTOS”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
OUTROS PRODUTOS |
||||
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO INTERNO R$ |
PREÇO INTERESTADUAL R$ |
|
I | MINERAIS | |||
[…] |
||||
I-9 |
MINÉRIO MANGANÊS |
T | 185,79 | 396,75 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício