O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCA | EMBALAGEM- FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 001110-6 | Cerpa Export | Alumínio ou Lata Descartável – 311 | 2,80 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 001111-4 | Cerpa Prime | Alumínio ou Lata Descartável a 360ml | 2,95 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício