A Receita Estadual do Paraná, com base na NPF 052/2018, comunica a alteração na Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, conforme segue:
Foi alterado o texto do campo AJUSTE – EFD, do registro PR023050 (Outros Créditos) que passa a conter a seguinte orientação:
• Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;
• Gerar um registro E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
A referida Tabela 5.1.1 está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=145;
Informamos que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, ficando sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
[…]
XXIII – de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.”
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná