A Receita Estadual do Paraná comunica que o prazo para o CANCELAMENTO das inscrições estaduais de Produtor Rural – CAD/PRO, cuja relação foi publicada em 11/06/2019 no DIOE n° 10.455, foi PRORROGADO para 14/10/2019.
O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n° 031/2015.
O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) à que pertença o CAD/PRO para:
• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.
• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, a comunicação de extravio.
• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná