O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto em Leis de anistia de ICMS, IPVA ou ITCMD e, na Lei n° 7.157, de 04 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a Gerência de Controle de Arrecadação – GECAD, da Unidade de Administração Tributária – UNATRI, autorizada a proceder à homologação dos pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia de ICMS, IPVA e ITCMD, quando os valores pagos respeitem os percentuais de redução e os prazos previstos, e o respectivo Termo de Anistia não tenha sido emitido adequadamente.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos realizados com base nos dispositivos mencionados no caput.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de junho de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda