O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.839.953-9,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 270ª Fica prorrogado para 30.4.2020 o benefício de que trata o item 41 do Anexo VI.
Alteração 271ª Ficam prorrogados para 30.4.2020 os benefícios de que tratam os itens 56 e 57, do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1° de julho de 2019.
Curitiba, em 09 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda