(DOE de 29/12/2012)
Altera o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FUNDESE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDESE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e no Decreto 7.798, de 05 de maio de 2000, que regulamenta o FUNDESE,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FUNDESE, aprovado pela Resolução 002, de 28 de julho de 2000, e alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2012.
LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA
Secretário da Fazenda
Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDESE