O Projeto de Lei Complementar 97/19 reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados. A proposta, do deputado Pinheirinho (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputado e altera a Lei do Simples Nacional (criada pela Lei Complementar 123/06).
Na atividade industrial, a redução nas alíquotas vale para a microempresa que tiver contratado, nos doze meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empresa, mais de 60 trabalhadores.
Na atividade de prestação de serviço, a regra já se aplica à metade desses contingentes (5 e 30 trabalhadores, respectivamente).
Atualmente, no Simples Nacional (criado pela Lei Complementar 123/06 e alterado pela Lei Complementar 155/16), os tributos são cobrados conforme a atividade da micro e pequena empresa. Para saber a alíquota efetiva de tributação, é preciso fazer um cálculo que leva em conta a receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota nominal prevista em uma tabela da legislação e um desconto padrão específico para cada faixa de faturamento.
Para Pinheirinho, a forma mais eficaz e rápida de retirar o Brasil do atual cenário econômico é estimular a contratação de trabalhadores. “Com isso, o Poder Público consegue arrecadar mais recursos, que poderão ser utilizados tanto em investimentos sociais quanto no desenvolvimento do País”, defende.
O deputado acredita que o estímulo à geração de empregos promoverá aumento da massa salarial e aquecimento da atividade econômica pelo maior consumo das famílias, com reflexos na arrecadação a médio e longo prazos. Esse ciclo vai neutralizar, segundo Pinheiro, a renúncia fiscal verificada inicialmente.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias