(DOE de 21/12/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31-12-2012, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR