(DOE de 26/12/2012)
Altera a Instrução Normativa /UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela referente ao Calendário de Pagamento do IPVA/2013, de que trata o art. 7º da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – IPVA/2013
FINAL DA PLACA |
1ª COTA ATÉ |
2ª COTA ATÉ |
3ª COTA ATÉ |
COTA ÚNICA |
1 |
31/01 |
28/02 |
28/03 |
31/01 |
2 |
28/02 |
28/03 |
30/04 |
28/02 |
3 |
28/03 |
30/04 |
31/05 |
28/03 |
4 |
30/04 |
31/05 |
28/06 |
30/04 |
5 |
31/05 |
28/06 |
31/07 |
31/05 |
6 |
28/06 |
31/07 |
30/08 |
28/06 |
7 |
31/07 |
30/08 |
30/09 |
31/07 |
8 |
30/08 |
30/09 |
31/10 |
30/08 |
9 |
30/09 |
31/10 |
29/11 |
30/09 |
0 |
31/10 |
29/11 |
27/12 |
31/10 |
Art. 2º O Anexo I, Tabelas I, II e III, da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 20 de dezembro de 2012.
JULIANA LOBÃO DA ROCHA
Diretora/UNATR