O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 833 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pelo Decreto n° 14.069, de 04 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o modelo abaixo para o relatório, padrão Excel, exigido no art. 833 do Decreto n° 13.500, de 23/12/2008, aos contribuintes credenciados no regime especial para operar as Saídas com Fim Específico de Exportação, previsto no art. 831do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS |
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NOTA DO PRODUTOR |
NOTA DO EXPORTADOR |
DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO |
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Razão Social | CAGEP | N° da NF | Chave da Nfe | Data | QTDE (kg) | Chave da Nfe | Data | QTDE (kg) | N° da NF de Exportação | DUE |
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TOTAIS |
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xxxx |
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Art. 2° A planilha estabelecida no artigo anterior deverá ser encaminhado eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, com as cópias da Declaração Única de Exportação (DU-E), todas escaneadas e geradas em arquivo PDF.
Art. 3° Os contribuintes que possuem regimes especiais em vigor deverão entregar o relatório na forma dessa portaria, em substituição ao formato originalmente estabelecido no seu Termo de Acordo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de julho de 2019.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de julho de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda