(DOE de 02/01/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar a vigência do benefício fiscal que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, § 1º, I, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-A ………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………..
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2013”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
JOSÉ AIRTON DA SILVA