O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, Imperatriz e Timon, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – DA PORTARIA 273/14 – GABIN
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 07.2019
NOME DA DISTRIBUIDORA |
CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | MÊS DA PREVISÃO |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A | 23.314.594/0036-30 | 07.2019 | 592.000,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A | 34.274.233/0149-01 | 07.2019 | 918.980,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A IMPTZ | 34.274.233/0330-27 | 07.2019 | 110.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A | 04.169.215/0023-05 | 07.2019 | 2.889.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A IMPTZ | 04.169.215/0035-30 | 07.2019 | 235.000,00 |
IPIRANGA | 33.337.122/0043-86 | 07.2019 | 505.000,00 |
IPIRANGA IMPTZ | 33.337.122/0209-00 | 07.2019 | 135.000,00 |
TOTAL: |
07.2019 | 5.384.980,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS E IMPERATRIZ, CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016, NO PERÍODO 07.2019
NOME | CNPJ |
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA. | 07.164.882/0001-70 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA. | 05.740.287/0001-00 |
PLANETA TRANSPORTES LTDA-ME | 09.537.395/0001-30 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.466/0001-43 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. | 06.048.466/0004-96 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. | 06.291.900/0001-11 |
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA. | 06.289.532/0001-77 |
RATRANS LTDA. (MUNICÍPIO: IMPERATRIZ) | 06.997.310/0002-90 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA. | 10.544.341/0001-81 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA. | 19.068.101/0001-22 |
VIAÇÃO ABREU LTDA. | 04.949.794/0001-95 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. | 10.617.301/0001-12 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA. | 06.077.708/0001-27 |
EXPRESSO REI DE FRANÇA | 15.293.907/0001-63 |
RATRANS LTDA. | 06.997.310/0001-09 |
SPEED CAR LOCAÇÃO E TURISMO LTDA | 04.585.921/0001-14 |
VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. (MUNICÍPIO: IMPERATRIZ) | 06.692.107/0002-05 |
PATROL TRANSPORTE CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA. | 00.623.308/0001-93 |
EXPRESSO RIO NEGRO | 04.046.541/0001-01 |
ZURIQUE LOCAÇÕES | 18.042.750/0001-91 |
OSVALDO MENDES & CIA LTDA. (MUNICÍPIO: TIMON) | 07.227.010/0002-94 |
ZANCHETTUR COLETIVOS LTDA – IMPERATRIZ | 11.859.102/0001-83 |
ZANCHETTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. | 82.096.413/0001-86 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda