(DOE de 21/12/2012)
Introduz a Alteração 3.128 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.128 – O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Fica isenta, até 31 de dezembro de 2013, a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido o disposto nesta Seção, e:
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA