O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O § 6° do art. 1° da Portaria SEF n° 162, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 6° Os integrantes dos GES e GRAF subordinam-se aos respectivos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual, nos termos do art. 27 do Decreto n° 2.762, de 2009, e subsidiariamente aos coordenadores dos GES quanto às atividades
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda