O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituída a campanha denominada Janeiro Branco, visando ao estímulo aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de Porto Alegre.
Art. 2° São objetivos da Campanha Janeiro Branco, dentre outros:
I – investir em qualidade de vida das pessoas; e
II – combater o crescimento de casos de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos, suicídio e uso de álcool e outras drogas.
Art. 3° São atividades da Campanha Janeiro Branco, a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados:
I – divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações;
II – promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível; e
III – incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha. Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.
Art. 4° Fica incluída a efeméride Mês de Estímulo aos Cuidados e à Conscientização da Saúde Mental e Emocional – Janeiro Branco -, no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de janeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de agosto de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município, em exercício.