O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído o evento Mostra CASACOR no Anexo I da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre -, e alterações posteriores, entre os meses de julho e setembro, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de agosto de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município, em exercício.
EVENTOS ANUAIS SEM DATA FIXA |
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PERÍODO | EVENTO | DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
Entre os meses de julho e setembro. | MOSTRA CASACOR |
Mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo. |